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AGOFILA - ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS CRIADORES DO FILA BRASILEIRO

ESTA É A PAGINA ELETRÔNICA DA ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS CRIADORES DO FILA BRASILEIRO, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, CRIADA EM FEVEREIRO DE 2008...À PARTIR DA UNIÃO DE CRIADORES DO FILA BRASILEIRO DE GOIÁS.

terça-feira, 10 de junho de 2008

LINDA DA SANTA LUZIA

ESTÁ É LINDA DA SANTA LUZIA DO CANIL SANTA LUZIA DO PROPRIETÁRIO TÊNISSON CAVALCANTE
Postado por agofila às 05:26

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        • ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS CRIADORES DO FILA BRASILEIRO

Colaboradores

  • GILDO COSTA DO NASCIMENTO
  • agofila
 

ESTATUTO DE CRIAÇÃO DA AGOFILA

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO GOIANA DE CRIADORES DO FILA BRASILEIRO AGOFILA

CAPITULO I

Denominação, Constituição, Sede e Fins

Art. 1º A Associação Goiana de Criadores do Fila Brasileiro tendo como sua sigla AGOFILA, fundada em 23 de fevereiro de 2008 é uma entidade sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com sede provisória e foro na cidade de Goiânia-Goiás, constituído por ilimitado número de associadose que tem por finalidade a criação, aprimoramento, a difusão, a preservação e o estudo de cães da raça Fila Brasileiro.

Art. 2º Para o cumprimento de sua finalidade a AGOFILA propõe:

I. Estudar e propor a regulamentação de todos os aspectos de criação da raça Fila Brasileiro, visando sempre a sua preservação, pureza e aprimoramento.
II. Incentivar as pesquisas científicas (biológicas, zootécnicas, cinéticas, fisiológicas, etc)., com objetivo de aprimorar o Fila Brasileiro e orientar seus criadores.
III. Pesquisar o genótipo dos exemplares em reprodução, visando determinar a dominância, recessividade e vias de transmissão de todos os caracteres rácicos.
IV. Coletar dados para fins estatísticos. Estudar e propor novos critérios nos julgamentos visando a enaltecer detalhes somáticos e mentais da raça.
V. Estudar meios para uma uniformização do fenótipo, caráter, temperamento e inteligência do Fila Brasileiro.
VI. Editar seus estudos e relatórios.
VII. Propor aperfeiçoamento para as exposições especializadas.
VIII- Estudar, debater e decidir toda e qualquer questão, proposta ou crítica que lhe for apresentada.
IX- Proteção em defesa da raça Fila Brasileiro, em conformidade com a Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998 e as demais leis ambientais brasileiras.


CAPITULO II

Dos Órgãos e Cargos Administrativos

Art. 3º A AGOFILA será dirigida pelos seguintes órgãos e cargos administrativos:

Assembléia Geral
Conselho Fiscal
Diretoria
Conselho de Estudo e Aperfeiçoamento

§1º- A Diretoria é constituída pelos seguintes cargos:

Diretor Presidente
Diretor Financeiro
Secretário Geral
Junta Técnica
Diretor de Exposições e Eventos
Diretor de Marketing

§2º- Para cada cargo haverá um suplente, exceto para o cargo de Diretor Presidente.

Art. 4º - A Assembléia Geral, Conselho Fiscal, Diretoria e Conselho de Estudo e Aperfeiçoamento, serão compostos por membros associados à AGOFILA.

Art. 5º Todos os cargos administrativos serão exercidos gratuitamente, não podendo seus titulares receber quaisquer remunerações que seja a que título for, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens.

Art. 6º Os cargos de Diretor Presidente e Financeiro não podem ser cumulados pela mesma pessoa, em hipótese nenhuma.

Art. 7º É indelegável o exercício da função do titular do cargo administrativo.

Art. 8º A periodicidade dos cargos administrativos são de dois anos. É permitido a recondução em todos os cargos diretivos.

Art. 9º O Diretor Presidente, o Diretor Financeiro e o Diretor de Registros serão eleitos pela maioria dos votos dos sócios, em Assembléia Geral.

Art. 10º Ocorrendo impedimento permanente de um dos Diretores ou Secretário Geral, elegerão, através da convocação da Assembléia Geral e pela maioria dos votos, o novo componente para o cargo em um prazo máximo de 30 dias. Enquanto não ocorrer a votação, o suplente exercerá o cargo, exceto nos cargos de Diretor Presidente, que não haverá suplente.

Art. 11º Compete à Assembléia Geral:

I. Eleger os novos diretores e secretários.
II. Aprovar os novos sócios, pela maioria simples, que terão que obrigatoriamente ser pessoas de idoneidade moral ilibada e cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, seguindo fielmente as orientações e normas da AGOFILA.
III. Discutir, modificar e aprovar as decisões dos diretores e secretários visando sempre preservar as finalidades da AGOFILA.
IV. Convocar o Conselho Fiscal.
V. Destituir do cargo: diretores e secretários que tenham infringindo alguma norma da AGOFILA.
VI. Aprovar as contas.
VII. Alterar o Estatuto e Regimento interno.
VIII. Excluir associados que tenham infringindo alguma norma da AGOFILA, ou que não respeitem o bom nome da Associação.
IX. Apreciar em grau de recurso, a suspensão de algum sócio, por ato da Diretoria.
X. Conceder o título de mestre de criação a pessoas de notório conhecimento da raça fila Brasileiro e ilibada reputação, aprovada em assembléia Geral, de forma unânime, desde que presente 2/3 (dois terços) dos associados

§1º: Para as deliberações a que se referem os incisos VI e VIII é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

§2º - É garantido a 1/5 ( um quinto ) dos associados o direito de promover a convocação da Assembléia Geral.

Art. 12º- Do Conselho Fiscal:

O conselho fiscal será composto de três membros eleitos com a diretoria e compete realizar auditoria de todas as receitas e despesas da AGOFILA, a cada noventa dias, bem como ao final do mandato da diretoria ou em caráter extraordinário solicitado pela Assembléia Geral.

Art. 13º Compete ao Diretor Presidente:

I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, seguindo fielmente as orientações e normas da AGOFILA.
II. Coordenar a Assembléia Geral.
III. Superintender, coordenar e fiscalizar as atividades do diretores da AGOFILA.
IV. Representar a AGOFILA ativa e passivamente em juízo e fora dele em suas relações com terceiros.
IV. Fazer cumprir o Regimento Interno.
V. Assinar com o Diretor Financeiro os documentos financeiros da AGOFILA, bem como qualquer título de responsabilidade da AGOFILA.
VI. Convocar personalidade de notória experiência de criação da raça Fila Brasileiro, para opinar sobre projetos e as atividades desenvolvidas pela AGOFILA, bem como nos diferentes aspectos de sua gestão, sempre com vista à consecução de suas finalidade.
VII. Convocar a Assembléia Geral para destituir qualquer diretor que infrinja as normas da AGOFILA, bem como os integrantes dos demais órgãos e cargos administrativos.
VIII. Convocar a Assembléia para excluir por maioria de votos qualquer associado que infrinja as normas da AGOFILA, do quadro da mesma.

Art. 14º Compete ao Diretor Financeiro:

I. Substituir o Diretor Presidente em suas faltas e impedimentos.
II. Manter sobre sua administração direta os serviços de tesouraria e contabilidade.
III. Arrecadar as receitas, recebendo pessoalmente ou por intermédio do Secretário Geral, e efetuar o pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias, mediante o visto do presidente.
IV. Obrigatoriamente assinar os recibos de contribuição, doação e outros dos sócios.
V. Assinar juntamente com Diretor Presidente os cheques, ordens de pagamento, e qualquer título que cause ônus à AGOFILA.
VI. Fiscalizar e aprovar juntamente com o presidente qualquer tipo de movimentação, despesas e contrato que cause ônus, e no desentendimento com esse levar à decisão da Assembléia Geral.
VII. Aprovar juntamente com o Diretor de Exposições e Eventos os contratos de publicidade, que envolverem o nome da AGOFILA.
VIII. Requisitar qualquer documento que cause ônus financeiro e barrar qualquer movimentação financeira, inclusive quando vier do Diretor Presidente, caso em que levará a decisão à Assembléia Geral.
IX. Exercer a função de consultor dos outros Órgãos da AGOFILA, caso em que tiver dúvida, levará as questões ao Diretor Presidente e com ele em comum acordo decidirá.
X. Convocar a Assembléia Geral para destituir o Diretor Presidente e qualquer diretor que infrinja as normas da AGOFILA.
XI. Convocar a Assembléia Geral para retirar qualquer associado que infrinja as normas do AGOFILA do quadro da mesma.
XII. Dar assistência técnica ao Diretor Presidente, em matérias das áreas financeiras, jurídica, de imprensa, etc.
XIII. Convocar personalidade de notória experiência de criação da raça Fila Brasileiro, identificados como mestre de criação, para opinar sobre projetos e as atividades desenvolvidas pela AGOFILA, bem como nos diferentes aspectos de sua gestão, sempre com vista a consecução de suas finalidade.
XIV. Convocar a Assembléia Geral para retirar por maioria de votos qualquer associado que infrinja as normas da AGOFILA, do quadro da mesma.

Art. 15º Compete ao Secretário Geral:

I. Elaborar os relatórios mensais e anuais do movimento da Secretaria.
II. Superintender o quadro dos funcionários indicando admissão e demissão mediante a posição do visto do Diretor Presidente e do Diretor Financeiro.
III. Providenciar as lavraturas de atas das reuniões, confecções de títulos de responsabilidade da AGOFILA, redação de correspondência, oficio e editais e organizações de arquivos.
IV. Receber e cobrar dos associadosas contribuições fixadas pela Assembléia Geral e repassar ao Diretor Financeiro no prazo máximo de 5 dias.
V. Regularizar o recebimento de taxas e doações.
VI. Providenciar todo documento que diga respeito à informatização da AGOFILA.

Art. 16º Compete à Junta Técnica:

I. Orientar e sugerir os reprodutores e matrizes mais indicados para o cruzamento em questão, tudo em conformidade com os critérios da associação e as súmulas de julgamentos

II. Requisitar qualquer documento de qualquer órgão que esteja relacionado com as matérias acima citadas.

III. Pesquisar o genótipo dos exemplares em reprodução, visando determinar a dominância, recessividade e vias de transmissão de todos os caracteres rácicos.

IV. Estudar meios para uma uniformização do fenótipo, caráter e temperamento do Fila Brasileiro.

V. Enviar semestralmente relatório circunstanciado de suas atividades de registro ao Diretor Financeiro.

Parágrafo Único: A Junta Técnica será composta de no mínimo (03) três membros indicados pela assembléia Geral.

Art.17º Compete ao Diretor de Exposições e Eventos:

I. Manter sobre sua administração direta a organização de eventos da responsabilidade da AGOFILA (Exposições, palestras, análise de fenótipo e temperamento), com o visto do Diretor Presidente e Financeiro.
II. Criar meios de divulgação da AGOFILA.
III. Buscar patrocínio para os eventos da AGOFILA.
IV. Providenciar as lavraturas de proposta de patrocínio, ouvido o Diretor Financeiro.
V. Contratar sob autorização e aprovação do Diretor Financeiro o que for necessário para a realização da exposição.

Art. 18º. Compete ao Conselho de Estudos e Aperfeiçoamento:

I. Estudar e propor a regulamentação de todos os aspectos de criação da raça Fila Brasileiro, visando sempre a sua preservação, pureza e aprimoramento.
II. Incentivar as pesquisas científicas (biológicas, zootécnicas, cinéticas, fisiológicas, etc) com objetivo de aprimorar o Fila Brasileiro e orientar seus criadores.
III. Pesquisar o genótipo dos exemplares em reprodução, visando determinar a dominância, recessividade e vias de transmissão de todos os caracteres rácicos.
IV. Coletar dados para fins estatísticos, estudar e propor novos critérios nos julgamentos visando a enaltecer detalhes somáticos e mentais da raça.
V. Estudar meios para uma uniformização do fenótipo, caráter e temperamento do Fila Brasileiro.
VI. Propor aperfeiçoamento para as exposições especializadas.
VII. Estudar, debater e decidir toda e qualquer questão, proposta ou crítica que lhe for apresentada.
VIII. Editar seus estudos e relatórios.

Art.19º Compete ao Diretor de Marketing:

I. Informatizar todos os documentos de qualquer área da AGOFILA que lhe for apresentado, digitando e dando formatação aos textos, e tudo mais que for necessário ao bom funcionamento dos órgãos administrativos.
II. Produzir programas de computador, ou contratar, sob autorização do Diretor Financeiro, quando lhe faltar conhecimento técnico, profissional da área para fazer a informatização total da AGOFILA.
III. Adquirir, sob autorização do Diretor Financeiro, produtos, programas, ou qualquer tipo de aparelho de informática que for necessário ao bom funcionamento dos órgãos da AGOFILA.
IV. Estruturar o endereço eletrônico da AGOFILA, escolhendo artigos, fotos, requerendo textos e documentos dos outros órgãos administrativos e de outras pessoas, fazendo pesquisas, e se responsabilizando por tudo o que for pertinente ao assunto.

CAPITULO III

Do Corpo Social

Art. 20º A AGOFILA se constitui de ilimitado número de associados, criadores ou não criadores de Fila Brasileiro, que se dispõem a unir esforços no sentido de alcançar as finalidades desejadas.

Art. 21º Os associados não respondem total, parcialmente, nem subsidiariamente, pelos atos praticados pelos Diretores, e nem pelas obrigações sociais assumidas em nome da entidade.

Art. 22º Associado Criador são todos aqueles que possuem cães da raça Fila Brasileiro, oriundos exclusivamente de canis aprovados pela AGOFILA, que contribui de forma material, intelectual e financeiramente.

Art. 23º Associado Mantenedor, são todos aqueles que não são criadores da raça Fila Brasileiro, mas afinados com a finalidade da AGOFILA, contribui de forma matéria, intelectual e financeira.

CAPITULO IV

Do Patrimônio e Das Receitas

Art. 24º O patrimônio da AGOFILA é constituído de todos os bens que ele vier a possuir sobre forma de doações, aquisições, subvenções e contribuições.

Art. 25º As doações e legados com encargos serão aceitas após o visto da Assembléia Geral.

Art. 26º A alienação, permuta de bens e contratação de empréstimos financeiros são terminantemente proibida a qualquer membro da Diretoria, incluindo-se o Presidente.

Art. 27º Constitui receitas da AGOFILA:

I. Contribuições periódicas e eventuais.
II. A receita da venda de produtos com o nome AGOFILA.
III. Receitas operacionais dos títulos de sua responsabilidade, fornecidos aos associados.

Art. 28º O patrimônio e as receitas da AGOFILA somente poderão ser utilizados para manutenção de suas finalidades.

Art. 29º Faz parte do patrimônio da AGOFILA a sua logomarca devidamente registrada, não podendo por hipótese nenhuma ser modificada.

CAPITULO VI

Do Direitos e Deveres Dos Associados

Art. 30º - Aos associados em geral, desde que quites com os cofres sociais, são assegurados os direitos:

I. De usufruir dos benefícios e vantagens prestados pela AGOFILA e de utilizar dos serviços assumidos por esta.
II. De participar das Comissões permanentes e temporárias, observando o disposto nesse estatuto.
III. De fazer cumprir o Estatuto Social e de exigir o cumprimento deste.
IV. De fazer cumprir o Regimento Interno, e de exigir o cumprimento deste.
V. De serem votados, quando forem o caso.

Art. 31º- São deveres dos associados em geral:

I. Contribuir , pessoalmente e economicamente para a manutenção e desenvolvimento da AGOFILA, de seus serviços, vantagens e benefícios, observados esse Estatuto.
II. Cumprir rigorosamente este Estatuto e o Regimento Interno.

§1º- Para o exercício de seus direitos de credora, a entidade poderá utilizar-se de todos os meios legais admitidos para cobrança.

Art. 32º- O Regimento Interno, após aprovado pela Assembléia, disporá sobre o uso pelos associados dos serviços, vantagens e benefícios da AGOFILA, assim como as contribuições gerais ou específicas, que devam ser pagas obrigatoriamente pelos associados para o bom funcionamento da Associação.

Art. 33º- A não observância do Estatuto Social e do Regimento Interno implicará na aplicação, pela Diretoria, das providências que couberem no caso, judiciais ou extrajudiciais, inclusive e especialmente, interrupção individual ao infrator quanto aos serviços, às vantagens ou aos benefícios a serem prestados ou concedidos pela AGOFILA, sem prejuízo de outras penalidades que couberem, tudo conforme a gravidade da falta cometida, apurada em processo interno sumário, na qual será ouvido o interessado, com direito a recurso à Assembléia Geral.


CAPITULO V

Das Disposições Gerais

Art. 34º A AGOFILA não distribui dividendos nem qualquer parcela do seu patrimônio a seus associados e empregados. Eventual superávit será usado no desenvolvimento exclusivo das finalidades da Associação.

Art. 35º A AGOFILA manterá sua escrita contábil em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.

Art. 36º São nulos de todo o direito os atos praticados contra as Leis do País, as orientações da AGOFILA e este Estatuto.

Art. 37º Os associados só poderão votar ou serem votados se estiverem em dia com a tesouraria.

Art. 38º Os associados tem direitos iguais.

Art. 39º A entidade tem duração indeterminada e só poderá ser dissolvida por deliberação da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral, e o seu patrimônio líquido será destinado à entidade congênere, de preferência, àquelas ligadas diretamente à raça Fila Brasileiro.

Art. 40º O presente Estatuto somente poderá ser reformado após pedido de pelo menos 1/5 ( um quinto ) dos associados em geral, e decisão conforme o parágrafo 1º do artigo 13, sendo inalterados sobre pena de nulidade, as disposições que dizem respeito à:

I. Natureza ética e científica do aprimoramento e preservação da raça Fila Brasileiro.
III. Destinação exclusiva de seu patrimônio e receitas para alcançar os objetivos da AGOFILA.

Art. 41º A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, disposto nesse Estatuto, ou ação ou omissão, que contrarie as finalidades e o bom nome da AGOFILA, além de ocorrer também a expulsão, se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos membros da Diretoria Geral, especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo único. Desta decisão que decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembléia Geral, que decidirá em maioria simples.

Art. 42º Casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por decisão da maioria dos associados em Assembléia Geral.


Goiânia, 23 de fevereiro de 2008.